- 1 -Tendo em conta as candidaturas elegíveis e a adequação das habitações nos termos do presente Regulamento, o Município de Beja publicita as listas de candidatos admitidos a sorteio por tipologia de habitação, acompanhada de informação acerca de candidaturas que possuam critérios preferenciais.
- 2 -As listas de candidatos referidas no número anterior são organizadas por ordem alfabética, sendo os candidatos identificados com um número correspondente a essa organização.
- 3 -A publicitação das listas de candidatos admitidos ao concurso efetiva-se nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sendo materializada através da afixação de Edital e na página eletrónica do Município em www.cm-beja.pt.
Artigo 22.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 08/04/2026
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