- 1 -São considerados critérios preferenciais, a aplicar ao arrendamento apoiado, de forma comprovada:
- a)Residir no concelho de Beja há pelo menos 12 anos;
- b)Pessoas portadoras de deficiência, na definição prevista na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
- c)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- d)Famílias monoparentais;
- e)Vítimas de violência doméstica.
- 2 -São priorizadas as candidaturas com maior número de critérios preferenciais comprovados, com base no número anterior do presente artigo.
Artigo 23.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 08/04/2026
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