- 1 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto no presente Regulamento, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação em vigor.
- 2 -O contrato de arrendamento acessível rege-se pelo disposto no presente Regulamento e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação em vigor.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o contrato de arrendamento tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
Artigo 27.º — Regime do contrato de arrendamento
Vigente desde: 08/04/2026
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