- 1 -A participação nos procedimentos concursais e a utilização efetiva de habitações atribuídas ao abrigo do presente Regulamento confere ao Município de Beja o direito de aceder aos dados pessoais dos interessados e dos membros dos respetivos agregados familiares para as finalidades aqui previstas, incluindo a recolha ou confirmação de informações e o seu tratamento estatístico.
- 2 -O Município de Beja aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, o tratamento de dados pessoais deverá verificar-se nas situações previstas no artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 4 -O acesso do Município de Beja aos dados da vida privada do titular e dos membros que compõem o respetivo agregado familiar tem como finalidade a implementação dos programas objeto do presente Regulamento e a sua análise para adequação da oferta à procura e planeamento das políticas de habitação do Município de Beja, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 5 -Os dados pessoais são objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida, podendo ser comunicados aqueles que forem estritamente necessários às finalidades do presente Regulamento que sejam prosseguidas por outras entidades, designadamente o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.
- 6 -O Município de Beja implementará medidas procedimentais e informáticas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 7 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão conservados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Beja, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de planear, gerir e executar a atribuição de habitação no âmbito do presente Regulamento.
- 8 -O Município de Beja garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 9 -Os interessados podem, a todo o tempo, aceder à informação sobre o tratamento dos seus dados, retificá-los, solicitar que sejam apagados e solicitar a portabilidade dos mesmos nos termos legalmente previstos.
- 10 -Os dados pessoais serão conservados durante o período de 5 anos após a cessação da relação contratual ou pelo período de tempo considerado necessário consoante as finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 11 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo do presente Regulamento é regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento identificado no número anterior.
- 12 -Qualquer assunto relacionado com a privacidade de dados pessoais deverá ser endereçado ao Encarregado de Proteção de Dados do Município de Beja, através do e-mail [email protected].
- 13 -Os interessados poderão, ainda, apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 45.º — Acesso, utilização e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 08/04/2026
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