- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas no decurso da aplicação do presente Regulamento são objeto de deliberação do órgão executivo do Município de Beja, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências nos seus membros.
- 2 -Aos aspetos não previstos no presente Regulamento aplicam-se, subsidiariamente e conforme aplicável, as disposições constantes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, do Código Civil, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, do Código do Procedimento Administrativo e da demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, considerando as redações que se encontrem em vigor.
Artigo 48.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026