O Programa Municipal de Arrendamento Apoiado visa a atribuição e utilização de habitações detidas a qualquer título pelo Município de Beja para residência permanente dos seus beneficiários com base em rendas calculadas em função dos respetivos rendimentos e da composição do seu agregado familiar, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2026