- 1 -Os trabalhos das reuniões do conselho coordenador são secretariados por um membro do conselho, sendo a designação do secretário feita segundo o princípio da rotatividade.
- 2 -De cada reunião será lavrada ata que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 3 -As atas são lavradas pelo secretário e postas à discussão e à aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte, sendo assinadas após a aprovação pelo presidente e pelo secretário.
- 4 -As atas são publicitadas no espaço em linha do Departamento e arquivadas, de modo a poderem ser consultadas por todos os docentes.
Artigo 11.º — Secretariado das reuniões e atas
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009