Nos termos do n.º 3 do artigo 51.º dos estatutos da Universidade Aberta, o Departamento goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa, no âmbito das orientações estratégicas da Universidade e no respeito pelo seu projeto educativo, científico e cultural que inclui a educação ao longo da vida, bem como quaisquer outras intervenções no quadro conceptual da educação a distância.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009