Compete ao diretor:
- a)representar o Departamento perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)presidir ao plenário e ao conselho coordenador, dirigir os serviços do Departamento e aprovar os respetivos regulamentos;
- c)gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Departamento;
- d)promover a coordenação interdisciplinar da docência, da investigação e da prestação de serviços, intra e extra Departamento;
- e)delinear e promover, ouvido o plenário, uma política científica para o Departamento, de acordo com as orientações estratégicas da Universidade;
- f)promover a formação científica, técnica e profissional dos recursos humanos afetos ao Departamento;
- g)nomear e destituir os membros do conselho coordenador e, bem assim, presidir às reuniões do órgão;
- h)nomear e destituir os coordenadores de secções, quando existam;
- i)nomear e destituir os coordenadores e os vice -coordenadores dos cursos, ouvido o conselho coordenador;
- j)aprovar o calendário das tarefas letivas, ouvidos o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho pedagógico;
- k)aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos o conselho coordenador e o conselho científico;
- l)executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- m)elaborar o plano de atividades, bem como o relatório de atividades;
- n)exercer o poder disciplinar e as demais funções que lhe sejam delegadas pelo reitor;
- o)organizar e presidir às eleições referidas nos artigos 15.º a 18.º do presente regulamento, bem como comunicar os resultados eleitorais aos respetivos órgãos de governo e de coordenação científico-pedagógica.