O acompanhamento da candidatura, bem como do cumprimento das obrigações previstas no artigo 10.º, nomeadamente, a execução da obra e a verificação documental, compete ao Município, através dos técnicos por este designados para o efeito.
Artigo 12.º — Controlo
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024