- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento n.º 2016/679, de 27 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e pela Lei da Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente regulamento, garantindo a sua confidencialidade e sigilo, em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -A recolha dos dados pessoais do requerente e de eventuais titulares do imóvel tem por finalidade a candidatura ao Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras (“PARAH ARRENDAR”) e não serão comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o titular pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, bem como retirar o consentimento, através de pedido de exercício desses seus direitos, dirigido ao Encarregado de Proteção de Dados para o e-mail [email protected] ou, presencialmente, através do preenchimento do formulário de exercício de direitos, disponível em qualquer balcão de atendimento do Município.
- 5 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento e conservação por parte dos serviços do Município da Amadora até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações legais.
Artigo 15.º — Dados pessoais
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024