O “PARAH ARRENDAR”, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar, através da concessão de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, paga em duas tranches, a realização de obras de conservação no interior de imóveis destinados exclusivamente a habitação, inseridos no parque habitacional privado do Município da Amadora, que, após a conclusão daquelas obras, se destinem ou permaneçam no mercado de arrendamento.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024