Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Realização de Obras «PARAH ARRENDAR».
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O “PARAH ARRENDAR”, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar, através da concessão de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, paga em duas tranches, a realização de obras de conservação no interior de imóveis destinados exclusivamente a habitação, inseridos no parque habitacional privado do Município da Amadora, que, após a conclusão daquelas obras, se destinem ou permaneçam no mercado de arrendamento.
Condições de acesso
São requisitos cumulativos de acesso ao presente Programa:
Condições de elegibilidade
Comparticipação
Entrega do montante da comparticipação
Formalização da candidatura
Aprovação da candidatura
Execução das obras
Obrigações do requerente
Incumprimento e penalidades
Controlo
O acompanhamento da candidatura, bem como do cumprimento das obrigações previstas no artigo 10.º, nomeadamente, a execução da obra e a verificação documental, compete ao Município, através dos técnicos por este designados para o efeito.
Meios financeiros
A Câmara Municipal inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e Orçamento os meios financeiros destinados à concretização do programa municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente regulamento serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
Dados pessoais
Entrada em vigor
O presente programa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
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