São requisitos cumulativos de acesso ao presente Programa:
- a)O imóvel objeto da candidatura, à data de apresentação da mesma, ser detentor de licença de utilização para habitação emitida há pelo menos 15 (quinze) anos;
- b)O requerente ser proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel objeto da candidatura;
- c)No caso de imóveis detidos por mais de um proprietário, usufrutuário ou superficiário, ser demonstrado que existe unanimidade dos contitulares em relação à realização das obras e ao arrendamento do imóvel após a realização das mesmas;
- d)Os proprietários do imóvel objeto da candidatura não podem ter dívidas ao Município da Amadora, aos SIMAS - Oeiras e Amadora, à Autoridade Tributária e Aduaneira ou à Segurança Social.