- 1 -O presente Código aplica-se a todos os Trabalhadores do Município, incluindo Dirigentes e Chefias, equiparados ou Colaboradores, nomeadamente peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviço, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo, seja nas relações entre si, seja com terceiros.
- 2 -O presente Código aplica-se, também, aos Eleitos Locais, em tudo o que não seja incompatível com o respetivo Estatuto, assim como aos Membros dos respetivos Gabinetes.
- 3 -Os Destinatários do presente Código comprometem-se, no momento da admissão ou reinício de funções, ou quando se verifiquem alterações ao presente Código, a assinar a Declaração de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta do Município, nos termos constantes do Anexo I, ao presente Código.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025