- 1 -A chefia das unidades orgânicas flexíveis integradas na estrutura será assegurada nos termos seguintes:
- a)A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) será dirigida por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, lugar provido nos termos legais;
- b)A Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP) será dirigida por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, lugar provido nos termos legais;
- c)A Divisão de Valorização Territorial (DVT) será dirigida por um dirigente de nível intermédio de 2.º Grau, lugar provido nos termos legais;
- d)O Núcleo de Gestão Urbanística (NGU) será dirigido por um dirigente de nível intermédio de 3.º Grau, lugar provido nos termos legais;
- e)O Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS) será dirigido por um dirigente de nível intermédio de 3.º Grau, lugar provido nos termos legais;
- f)O Núcleo de Infraestruturas e Ambiente (NIA) será dirigido por dirigente de nível intermédio de 3.º Grau, lugar provido nos termos legais.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e com as subsequentes alterações atualmente em vigor, sendo as condições de recrutamento e estatuto remuneratório estabelecidas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021