- 1 -Aos titulares dos cargos de direção são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços e da legislação em vigor, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:
- a)Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses do município, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;
- b)Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;
- c)Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente todos os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e objetivos estabelecidos;
- d)Promover a dignificação, valorização e formação profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de cooperação, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;
- e)Agir de forma leal e solidária, bem como articular as atividades dos serviços e promover a cooperação institucional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, tendo em vista a devida concertação das ações entre si.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção incumbe, ainda:
- a)Dirigir a unidade por que são responsáveis e a atividade dos trabalhadores que lhes estiverem adscritos;
- b)Garantir uma rigorosa, plena e tempestiva execução das deliberações dos órgãos municipais, dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas de atuação da unidade orgânica;
- c)Promover a emissão de informações ou pareceres relativos aos processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à unidade orgânica;
- d)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal, pela via hierárquica, as propostas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução, bem como as solicitadas por despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;
- e)Colaborar, no âmbito das suas competências, em todas as tarefas resultantes das atribuições municipais em matéria de instrumentos de gestão municipal, nomeadamente assegurando o apoio técnico ao acompanhamento de estudos e planos nacionais, regionais, setoriais e intermunicipais;
- f)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- g)Observar escrupulosamente, na sua área de atuação, o cumprimento do regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, dos prazos e das instruções e determinações superiores;
- h)Participar, sempre que for determinado, nas reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, Comissões e Conselhos Municipais;
- i)Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que a lei lhe atribuir;
- j)Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de recursos humanos afetos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;
- k)Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade dos trabalhadores afetos à unidade orgânica;
- l)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores informando sobre estes de acordo com a regulamentação em vigor;
- m)Promover a elaboração periódica de relações das decisões tomadas ao abrigo de competência delegada e que devam ser apresentadas superiormente;
- n)Apresentar propostas e definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica;
- o)Assegurar a prestação de todos os serviços de apoio, que contribuam para a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade;
- p)Garantir que a atuação dos serviços junto da população transmite uma boa imagem do município enquanto instituição aberta, transparente e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- q)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- r)Assegurar a difusão, de forma célere e eficaz, da informação que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação com as restantes unidades orgânicas e a racionalização dos circuitos administrativos;
- s)Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar trimestralmente os correspondentes Relatórios de Atividade;
- t)Apresentar relatório anual que deverá conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos, e com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
- u)Exercer quaisquer outras atividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa, da norma de controlo interno ou que lhes sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais;
- v)Exercer quaisquer outras atividades que resultem da norma de controlo interno e de lei ou regulamentação administrativa ou que lhes sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
Artigo 13.º — Competências Genéricas dos Dirigentes
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021