- 1 -O Núcleo de Infraestruturas e Ambiente (NIA) tem como missão assegurar a conservação, manutenção e reabilitação das edificações e infraestruturas do Município, designadamente aquelas que sejam efetuadas por administração direta bem como a mobilidade, a preservação e manutenção do espaço urbano e do património natural.
- 2 -O Núcleo de Infraestruturas e Ambiente tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Higiene Urbana;
- b)Obras por Administração Direta;
- c)Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento;
- d)Jardins e Espaços Verdes;
- e)Transportes, Parque de Máquinas e Viaturas;
- f)Manutenção e Conservação de Infraestruturas e Equipamentos;
- g)Proteção e Bem-estar animal.
- 3 -Compete ao Núcleo de Infraestruturas e Ambiente, designadamente:
- a)Assegurar uma gestão eficiente e integrada do Parque Logístico Municipal;
- b)Garantir a gestão do parque de viaturas e de máquinas do Município;
- c)Promover a conservação e manutenção de instalações, de edifícios, de mobiliário urbano, de equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais;
- d)Gerir, em articulação com restantes serviços, todo o sistema viário, o tráfego, o estacionamento, os sistemas de circulação, transportes públicos e segurança e prevenção rodoviária, a iluminação pública da responsabilidade do município, os sistemas energéticos municipais e os espaços industriais de administração municipal;
- e)Assegurar a limpeza, conservação e manutenção do espaço e vias urbanas, das estradas municipais, dos caminhos florestais, dos caminhos agrícolas e de espaços industriais de administração municipal;
- f)Assegurar a manutenção e reparação das máquinas e viaturas municipais;
- g)Gerir e realizar todos os transportes assegurados pelo município, em particular os transportes escolares em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento Social;
- h)Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços municipais de acordo com as indicações superiores;
- i)Desencadear os procedimentos de aquisição dos combustíveis necessários ao funcionamento do parque de máquinas e viaturas e dos serviços de Proteção Civil;
- j)Assegurar, em estreita articulação com o Gabinete de Segurança e Proteção Civil, todos os recursos humanos, equipamentos, bens e consumíveis que sejam necessários nas ocorrências no âmbito da proteção civil;
- k)Assegurar uma gestão eficiente do parque de máquinas e viaturas, designadamente em termos de controlo de horas de trabalho, quilómetros percorridos, consumos de combustíveis e lubrificantes, despesas com reparações e outros custos;
- l)Assegurar o adequado funcionamento das máquinas e viaturas, nomeadamente ao nível da verificação das condições de operação, da atualização do cadastro e da realização de estudos de rentabilidade;
- m)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição ou renovação da frota existente;
- n)Realizar por administração direta as obras e trabalhos que se revelem convenientes;
- o)Assegurar, por administração direta, trabalhos e obras de construção, renovação, manutenção de sistemas municipais de abastecimento de água;
- p)Assegurar, por administração direta, trabalhos e obras de construção, renovação e manutenção de sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais;
- q)Garantir a construção e ligação dos ramais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- r)Assegurar a gestão e o funcionamento eficiente dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos;
- s)Assegurar o funcionamento do serviço de limpeza de fossas;
- t)Garantir a qualidade da água de abastecimento público, nomeadamente a proveniente de captações próprias, assegurando o seu adequado tratamento e controlo de qualidade;
- u)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e valorização dos jardins, parques infantis e espaços verdes de utilização coletiva;
- v)Assegurar o adequado funcionamento dos serviços Médico Veterinários, designadamente cumprindo as atuais competências do Município ao nível da proteção e saúde animal;
- w)Assegurar a gestão da recolha de animais vadios;
- x)Gerir e organizar o mercado e feira semanal, em articulação com os restantes serviços municipais;
- y)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- z)Planear e garantir todo o apoio logístico na realização de todos os eventos de iniciativa municipal, coorganizados pelo Município ou com apoio aprovado pela Câmara Municipal no caso de entidades externas;
- aa)Executar obras e trabalhos de conservação e reparação de carpintaria e serralharia;
- bb)Administrar, em articulação com a DAF, os cemitérios sob jurisdição municipal, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento;
- cc)Manter atualizado o mapa de pormenor do cemitério, colaborar nos processos de inumação e exumação e organização dos processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, assim como promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- dd)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das competências da unidade orgânica;
- ee)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- ff)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
- 4 -Ao Núcleo de Infraestruturas e Ambiente compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 24.º — Núcleo de Infraestruturas e Ambiente
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021