- 1 -O Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do desenvolvimento educativo, da formação e inserção profissional, da saúde e da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria permanente da educação, das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.
- 2 -O Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS) tem as seguintes áreas de atuação:
- a)Educação e Formação Profissional;
- b)Ação Social;
- c)Saúde.
- 3 -Compete ao Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), nomeadamente:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades do Município nos domínios da educação, da ação social e da saúde;
- b)Apoiar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social (CLAS), do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Saúde;
- c)Promover a colaboração e o apoio a ações e projetos desenvolvidos no concelho por entidades com atividade no âmbito da educação, da saúde ou ação social;
- d)Desenvolver programas de planeamento, gestão, construção, manutenção e conservação de estabelecimentos de educação e de equipamentos sociais da responsabilidade do Município;
- e)Promover medidas de inclusão social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e da qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- f)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento e atualização da Carta Educativa;
- g)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação de mobiliário, de equipamento e de material didático dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- h)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- i)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do ensino básico, nos termos do previsto legalmente;
- j)Colaborar com o Núcleo de Infraestruturas e Ambiente no planeamento e gestão dos transportes escolares;
- k)Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, nos termos do previsto legalmente;
- l)Propor à Câmara Municipal a representação do Município nos órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo;
- m)Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- n)Dinamizar e apoiar ações e projetos que promovam a educação e sensibilização ambiental, a educação para a felicidade, a educação complementar de adultos e a aprendizagem ao longo da vida;
- o)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção profissional (GIP) e apoiar iniciativas de inserção profissional dos desempregados em estreita colaboração e cooperação com os Centros de Emprego.
- p)Promover a elaboração, atualização e implementação da Carta Social, em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- q)Propor o apoio municipal ao investimento na construção de equipamentos socias e de saúde de forma a responder às necessidades da comunidade concelhia;
- r)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- s)Promover ações de animação, melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos mais idosos;
- t)Promover medidas e programas de incentivo à natalidade, de apoio a famílias numerosas, de apoio de emergência a pessoas carenciadas, bem como da promoção da igualdade de género;
- u)Promover medidas e programas de combate à violência doméstica e colaborar, no âmbito da lei, com a CPCJ de Miranda do Corvo;
- v)Promover a necessária articulação entre o Município e o Conselho da Comunidade do ACES Pinhal Interior Norte (ACES-PIN) em matéria de saúde;
- w)Promover a elaboração e atualização da Estratégia Municipal de Saúde a qual contempla as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, estratégias, atividades, recursos e calendarização;
- x)Assegurar a gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais do ACES-PIN existentes no concelho;
- y)Assegurar, em articulação com os restantes serviços municipais, a gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, bem como propor a realização de investimentos relativos a novas unidades nesse mesmo domínio e assegurar a respetiva celebração de contratos-programa entre o Ministério da Saúde e o Município;
- z)Promover, em articulação com restantes serviços municipais, a qualidade das intervenções nas instalações de saúde, bem como garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das mesmas, e prestar ao Ministério da Saúde a informação necessária neste âmbito;
- aa)Assegurar, em articulação com restantes serviços municipais, a gestão e execução de serviços de apoio logístico das unidades funcionais do ACES-PIN existentes no concelho;
- bb)Assegurar a parceria estratégica com o Serviço Nacional de Saúde no âmbito do desenvolvimento de programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- cc)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais no âmbito das suas competências;
- dd)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- ee)Colaborar com a Divisão Administrativa e Financeira no âmbito da avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à unidade orgânica.
- 4 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS) compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 23.º — Núcleo de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021