- 1 -O horário e dias de funcionamento do cinema serão estipulados pela Câmara Municipal de Carregal do Sal.
- 2 -A Câmara Municipal pode interromper ou suspender o funcionamento desta valência, sempre que não existam condições para o mesmo decorrer com normalidade.
- 3 -Assiste à Câmara Municipal o direito de realizar protocolos com empresas especializadas para a entrada do Centro Cultural no circuito comercial.
- 4 -Pode, ainda, a Câmara Municipal realizar protocolos com outras entidades, no intuito de criar descontos especiais ou mesmo isentar da cobrança de preços, nos casos em que se justifique.
- 5 -Os preços dos bilhetes para cada sessão serão definidos caso a caso e divulgados publicamente em locais próprios do Município ou nos materiais promocionais editados para a divulgação das mesmas.
Artigo 11.º — Funcionamento do cinema
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024