- 1 -Na realização dos espetáculos ou outras manifestações ou eventos realizados no Centro Cultural, poderão ser fixados preços pelo ingresso dos respetivos utentes, cuja fixação compete à Câmara Municipal, nos termos previstos na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Nos espetáculos/atividades/eventos promovidos pela Câmara Municipal, esta definirá os respetivos preços com base no Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Sobre a venda ou distribuição de bilhetes de ingresso:
- a)O tempo de antecedência para a compra ou reserva de bilhetes será previamente divulgado no material promocional da atividade, antecipadamente tornado público com indicação dos dias, horas e local de levantamento/compra do respetivo ingresso;
- b)Os preços de venda ao público dos ingressos nas iniciativas variam de acordo com o tipo das atividades a realizar;
- c)O preço de venda de bilhetes é definido pelo promotor do espetáculo, por acordo com a Câmara Municipal;
- d)A atribuição de convites é definida de comum acordo entre a Equipa de Programação e os promotores, no caso de coproduções.
- 4 -Nas iniciativas com bilhetes ou convites obriga-se à emissão de um mínimo de 5 % (cinco por cento) dos mesmos para a Câmara Municipal.
- 5 -No dia da atividade, a bilheteira abre trinta minutos antes da hora do início programado e divulgado, ou de acordo com o que vier a ser consensualizado e devidamente publicitado.
- 6 -O número de lugares a disponibilizar aos cidadãos portadores de Cartões Municipais poderá ser limitado em função da especificidade do espetáculo. Estes bilhetes deverão ser levantados na bilheteira até 24 horas antes do início do espetáculo. Findo o prazo são considerados lugares normais.
- 7 -Em todos os espetáculos serão disponibilizados lugares gratuitos para acompanhantes de pessoas com deficiência/mobilidade reduzida, que devem ser reservados no ato de compra do bilhete, na bilheteira física. Cada pessoa com deficiência/mobilidade reduzida, com bilhete comprado, pode solicitar um bilhete gratuito para o seu acompanhante.
- 8 -Serão respeitadas as condições, em regra aplicáveis a todas as salas, decorrentes dos eventuais protocolos que venham a ser celebrados com empresas especializadas, conforme previsão no n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Funcionamento da bilheteira
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024