- 1 -A entrada nas instalações faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Centro Cultural, salvo situações devidamente autorizadas e sinalizadas.
- 2 -As entradas nos espetáculos só são permitidas a quem seja titular de bilhete de ingresso ou convite reconhecidos pela Câmara Municipal ou entidade promotora ou a quem participe na iniciativa em curso.
- 3 -Os bilhetes de ingresso para cada iniciativa nunca podem ultrapassar a lotação das salas, pelo que serão respeitados os requisitos de segurança e outros atinentes à lotação das mesmas.
- 4 -A entrada nas iniciativas deve respeitar a classificação etária e respetiva legislação em vigor.
Artigo 13.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/04/2024
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