A afixação de publicidade aos eventos, tanto no interior como no exterior do Centro Cultural, bem como a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende do acordo prévio da Câmara Municipal, devendo estar enquadrada pela autorização de cedência de espaços.
Artigo 18.º — Publicidade e sinalética
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024