- 1 -A Câmara Municipal compromete-se a divulgar as iniciativas agendadas nos seus meios digitais, designadamente redes sociais, cartazes eletrónicos e outros que entenda pertinentes.
- 2 -A entidade promotora de qualquer iniciativa devidamente autorizada a realizar-se no Centro Cultural responsabiliza-se a colocar o logótipo do Centro Cultural e da Câmara Municipal em todos os materiais de divulgação.
- 3 -A entidade promotora é responsável pelo layout e impressão dos materiais promocionais tais como convites, flyers e cartazes, devendo os mesmos ser previamente acordados com a Câmara Municipal.
- 4 -Em casos devidamente analisados e autorizados, pode a Câmara Municipal proceder também à elaboração e impressão do respetivo material de suporte promocional.
Artigo 17.º — Divulgação
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024