- 1 -Para o efeito da adoção de prioridades na utilização do Centro Cultural estabelecem-se os seguintes critérios por ordem de preferência:
- a)Câmara Municipal de Carregal do Sal;
- b)Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal;
- c)Instituições concelhias de solidariedade social;
- d)Entidades protocoladas;
- e)Coletividades/Associações concelhias de direito privado sem fins lucrativos;
- f)Partidos Políticos;
- g)Instituições Religiosas;
- h)Empresas e particulares;
- i)Outros.
- 2 -Nos casos reportados à alínea g), a cedência só poderá ser autorizada quando não esteja agendado nenhum outro evento, designadamente de índole cultural, para o auditório e ou sala multiúsos do Centro Cultural.
- 3 -Para garantir o planeamento da utilização das instalações do Centro Cultural, devem as entidades que o pretendam fazer, endereçar o pedido de cedência à Câmara Municipal até 30 dias antes da intenção de utilização, sob pena de indeferimento.
- 4 -Em casos excecionais, podem ser considerados pedidos submetidos em prazo inferior ao estabelecido no anterior, mediante apresentação de justificação fundamentada.
Artigo 22.º — Prioridade na utilização
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2024