- 1 -A utilização do Centro Cultural carece de prévia autorização do(a) Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador(a) com competências delegadas na área da cultura, a prestar por escrito.
- 2 -O requerimento deve ser formulado em requerimento adequado, disponível no sítio institucional da internet da Câmara Municipal de Carregal do Sal, com a antecedência mínima de 90 dias úteis em relação à data da iniciativa/evento que se pretende realizar.
- 3 -Do requerimento referido no número anterior, deverá constar, impreterivelmente, os seguintes elementos, para além dos definidos nos artigos 27.º e 28.º do presente Regulamento:
- a)Identificação da entidade (ou pessoa) promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pelo evento;
- c)Indicação do tipo/natureza do evento/atividade a realizar;
- d)Justificação do interesse cultural, artístico, recreativo, educativo ou social das atividades a que a cedência se destina;
- e)Indicação da(s) data(s) e horário(s) de utilização;
- f)Indicação da(s) data(s) e horário(s) de utilização necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos;
- g)Indicação dos eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos e meios que se pretenda afetar ao evento;
- h)Indicação dos meios audiovisuais necessários;
- i)Referência à gratuitidade ou não de acesso do público ao evento, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- j)Comprovativo de contratualização de seguro, no âmbito da iniciativa autorizada, que cubra eventuais danos nos mesmos, desde a sua entrega no local até ao seu levantamento, de acordo com o previsto no artigo 32.º deste Regulamento;
- k)Demais informação considerada relevante para a avaliação do pedido de cedência.
- 4 -Os pedidos formulados apenas podem ser considerados em função da disponibilidade do espaço.
- 5 -Os serviços responsáveis pela análise do pedido/documentação apresentada ficam obrigados a comunicar o incumprimento de qualquer requisito, para que, no prazo máximo de três dias úteis, o requerente possa atualizar o processo, sob pena de indeferimento do pedido.
- 6 -Os requerimentos apresentados fora do prazo estipulado no n.º 2 poderão ser casuisticamente considerados em função da disponibilidade do equipamento e dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 7 -A título excecional, o prazo previsto no n.º 2 poderá ser suprimido desde que autorizado por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador(a) com competências delegadas na área da cultura.
- 8 -Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do equipamento, não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
- 9 -Só com a notificação da autorização de utilização prevista no n.º 1 ficará oficializada a reserva do Centro Cultural.
Artigo 23.º — Pedido de cedência de utilização das Instalações
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024