- 1 -No caso de ocorrer a desistência da utilização do Centro Cultural, o requerente que a solicitou deve comunicar o facto à Câmara Municipal, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, até oito dias úteis antes da data fixada para a realização da atividade.
- 2 -Sempre que tal se verifique, pode a Câmara Municipal autorizar a ocupação do espaço naquele período por qualquer outro requerente.
- 3 -A desistência da utilização do Centro Cultural poderá dar lugar à devolução de 90 % do total das taxas liquidadas que tenham sido pagas pelo requerente, enquanto os restantes 10 % serão retidos pelo Município como compensação pela perda da reserva no período solicitado.
Artigo 25.º — Desistência
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024