- 1 -A decisão dos pedidos de cedência de utilização do Centro Cultural é da competência do(a) Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador(a) com competências delegadas na área da cultura, podendo ser sustentada por parecer técnico solicitado aos serviços municipais competentes, na consideração dos seguintes critérios:
- a)Disponibilidade do espaço e dos técnicos;
- b)Adequação da atividade aos objetivos do Centro Cultural.
- 2 -Tem prioridade, sobre qualquer outra, a atividade da Câmara Municipal, seguindo-se, por ordem e referência, o descrito no disposto no artigo 20.º
- 3 -À Câmara Municipal ressalva sempre o direito de, pontualmente, e em caso de extrema necessidade e pertinência, não seguir a ordem estabelecida no artigo 20.º
- 4 -Sempre que haja mais que um pedido para o mesmo dia ou se existirem pedidos incompatíveis, o Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da delegação de competências, decidirá tendo em conta a data de entrada e registo do pedido e a importância do evento para a valorização da programação cultural e social do Município.
- 5 -A comunicação da decisão sobre o requerimento apresentado é comunicada por ofício, remetido preferencialmente por e-mail aos interessados, em cumprimento do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, com a indicação das condições acordadas, e até ao décimo quinto dia posterior à apresentação do pedido.
- 6 -Em casos de força maior e sem direito ao pagamento de qualquer indemnização, a cedência poderá ser adiada ou anulada, incluindo-se naqueles, nomeadamente as seguintes situações:
- a)Avaria nos equipamentos;
- b)Necessidade urgente por parte da Câmara Municipal.
- 7 -A autorização de utilização é intransmissível pelo que não é permitida a sua transição a terceiros.
- 8 -Os pedidos formulados fora do prazo regulamentar poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização da iniciativa.
Artigo 24.º — Avaliação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024