- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer iniciativa, as entidades promotoras devem apresentar os elementos necessários para a concretização da mesma, como por exemplo o Raider Técnico e dados para divulgação do evento.
- 2 -No caso do Raider Técnico, o mesmo deve ser entregue aos serviços até 15 dias antes do espetáculo, de forma a poder ser analisado e validado pelos técnicos do Centro Cultural.
- 3 -O não cumprimento desta condição, pode comprometer a realização do evento.
- 4 -Apenas serão garantidos os meios técnicos existentes no Raider Técnico do Centro Cultural.
Artigo 27.º — Preparação das iniciativas
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024