- 1 -As datas e horários de montagem e os ensaios para qualquer iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e caraterísticas dos mesmos, em articulação com os respetivos serviços.
- 2 -Os intervenientes nas iniciativas são os responsáveis pela montagem e desmontagem.
- 3 -Aos trabalhadores da Câmara Municipal, superiormente designados afetos ao Centro Cultural cabe acompanhar e supervisionar este processo.
Artigo 28.º — Montagem e ensaios
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024