- 1 -O Centro Cultural constitui um espaço destinado à promoção e realização de iniciativas diversificadas nos vários domínios da arte (dança, teatro, música, cinema, etc).
- 2 -Está igualmente preparado para utilizações diversificadas na área da formação/sensibilização em que se incluem colóquios, debates, seminários, workshops, apresentações de livros, congressos, conferências, reuniões e outras propostas que eventualmente possam surgir, desde que não colidam com as atividades regulares do espaço e sejam devidamente autorizadas.
Artigo 4.º — Função das instalações
Vigente desde: 01/04/2024
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