- 1 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se por utilizador todo aquele que intervenha em atividades promovidas no Centro Cultural, pela Autarquia ou por qualquer entidade, designadamente na qualidade de promotor, artista, técnico ou público.
- 2 -Consideram-se utilizadores preferenciais a Câmara Municipal e as instituições locais e/ou protocoladas.
- 3 -Consideram-se outros utilizadores, todas as pessoas e/ou entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais a quem seja autorizada a cedência do Centro Cultural para a realização de atividades, com caráter temporário.
Artigo 8.º — Utilizadores
Vigente desde: 01/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024