São funções gerais dos trabalhadores dos afetos ao Centro Cultural:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, salvo em situações excecionais, devidamente acauteladas;
- b)Garantir, sempre que necessário, a impressão de ingressos/bilhetes para as iniciativas agendadas;
- c)Assegurar a distribuição dos ingressos;
- d)Controlar as entradas no espaço;
- e)Encaminhar o público para os espaços das iniciativas;
- f)Garantir as funções de assistente de sala;
- g)Garantir a reserva de lugares para a Câmara Municipal devidamente previstos no n.º 4 do artigo 12.º do presente Regulamento;
- h)Zelar pelo bom funcionamento das instalações e de todos os sistemas integrados no mesmo: climatização, equipamento cénico e técnico;
- i)Zelar pelo asseio e higiene das instalações;
- j)Zelar pela conservação e utilização dos bens e equipamentos técnicos evitando o seu mau uso;
- k)Supervisionar a utilização dos meios técnicos, designadamente régie e de palco, quando manuseados por entidades externas, devidamente autorizadas;
- l)Participar à Câmara Municipal qualquer anomalia e danos materiais verificados;
- m)Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.