- 1 -A utilização do Centro Cultural deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e equipamentos técnicos, bem como a observância das regras gerais de boa conduta cívica.
- 2 -Não é permitida a utilização do Centro Cultural para fins que não se enquadrem nos objetivos previstos no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024