As lacunas e omissões suscitadas na interpretação e execução do presente regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação ou integração, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em observância da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025