- 1 -O benefício atribuído no âmbito do presente regulamento cessa nos seguintes casos:
- a)Morte do beneficiário, quando não haja transmissão nos termos do artigo 10.º;
- b)Alteração de circunstâncias em que se fundou a decisão de atribuição, designadamente pela não verificação das condições identificadas no artigo 3.º
- 2 -A decisão de cessação de benefício atribuído implica o reembolso ao Município das Lajes do Pico de montantes já processados que não fossem devidos.
Artigo 9.º — Cessação de benefício
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025