São considerados Antigos Combatentes, para efeitos do disposto no presente regulamento, os militares e ex-militares a que se referem os n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/03/2025
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