O beneficiário do apoio previsto no presente regulamento deve apresentar as seguintes condições:
- a)Ser considerado Antigo Combatente;
- b)Ser residente no concelho das Lajes do Pico;
- c)Ser sujeito passivo de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo a prédio urbano localizado no concelho das Lajes do Pico, que constitua a respetiva habitação própria e permanente;
- d)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim, resultante de legislação ou regulamentação específica em vigor;
- e)Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e a impostos e taxas devidos em Portugal;
- f)Situação regularizada relativamente à liquidação de taxas e outros pagamentos devidos ao Município das Lajes do Pico.