- 1 -O pedido de atribuição do benefício previsto no presente regulamento deve ser efetuado até 30 de setembro de cada ano, junto da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido a que se refere o número anterior é instruído através de requerimento, efetuado em formulário próprio, conforme o modelo constante do Anexo I ao presente regulamento, obrigatoriamente acompanhado de documentos comprovativos das condições de atribuição identificadas no artigo 3.º, concretamente:
- a)Cartão de identificação de Antigo Combatente, a que se refere a Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro;
- b)Atestado de residência do requerente, emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- c)Caderneta predial urbana de imóvel que se destine a habitação própria e permanente do requerente;
- d)Certidão emitida pela Autoridade Tributária, enquanto documento comprovativo de que o requerente não possui outro prédio urbano destinado à sua habitação permanente;
- e)Declaração de não dívida emitida pelo Instituto de Segurança Social, enquanto documento comprovativo de que o requerente apresenta a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;
- f)Certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, enquanto documento comprovativo de que o requerente apresenta a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal.
- 3 -A regularidade da situação do requerente no que respeite à liquidação de taxas e outros pagamentos devidos ao Município das Lajes do Pico é verificada oficiosamente pelos serviços municipais.
- 4 -A Câmara Municipal pode solicitar ao requerente a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para a avaliação e decisão de atribuição do benefício.
Artigo 4.º — Apresentação e instrução do pedido
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025