Anualmente e até 30 de setembro, o beneficiário deve confirmar a manutenção das condições de atribuição a que se refere o artigo 3.º, remetendo à Câmara Municipal documentos comprovativos atualizados, designadamente os identificados nas alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Confirmação de condições de atribuição
Vigente desde: 19/03/2025
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