- 1 -O pedido de pagamento da compensação a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º é efetuado pelo beneficiário, anualmente, junto da Câmara Municipal, através de formulário próprio, conforme o modelo constante do Anexo II ao presente regulamento, apresentado com a candidatura ou com a confirmação de condições de atribuição, e acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Nota de liquidação de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) relativo a prédio urbano localizado no concelho das Lajes do Pico, que constitua habitação própria e permanente do beneficiário;
- b)Declaração de não dívida emitida pelo Instituto de Segurança Social, enquanto documento comprovativo de que o requerente apresenta a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;
- c)Certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, enquanto documento comprovativo de que o requerente apresenta a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
- d)Declaração emitida por instituição bancária, enquanto documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta bancária titulada pelo beneficiário.
- 2 -Relativamente à situação do requerente no que respeite à liquidação de taxas e outros pagamentos devidos ao Município das Lajes do Pico aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -O pagamento do benefício é efetuado pela Câmara Municipal, anualmente e até 31 de julho, através de transferência bancária para conta titulada pelo beneficiário.
Artigo 6.º — Pagamento do benefício
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025