- 1 -O preço de constituição do direito de superfície pode ser pago em prestações anuais as quais podem ser fracionadas em doze mensalidades, até ao limite do prazo do contrato.
- 2 -Quando pago em prestações anuais, o cânon superficiário é pago até ao dia 31 de janeiro do ano a que se reporta.
- 3 -Quando pago mensalmente, o cânon superficiário é pago até ao dia 8 (oito) de cada mês a que se reporta.
- 4 -O superficiário pode sempre solicitar o pagamento antecipado de uma ou várias prestações.
- 5 -O cânon superficiário é atualizado anualmente, com base no índice de preços no consumidor, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Artigo 12.º — Pagamento em Prestações do Cânon Superficiário
Vigente desde: 09/04/2026
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