- 1 -Nos casos em que, durante a vigência do contrato, o superficiário fique numa situação de comprovada insuficiência económica ou incapacidade permanente, o pagamento do valor do contrato pode ser realizado de formas distintas das previstas no artigo anterior, segundo um plano a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -Os casos previstos no número anterior são objeto de análise prévia pela câmara municipal, após requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos, consoante os casos:
- a)Prova de insuficiência económica;
- b)Prova do grau de incapacidade permanente de, no mínimo, 60 %.
Artigo 14.º — Insuficiência Económica Superveniente
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026