- 1 -O Município da Amadora goza sempre do direito de preferência em caso de alienação do direito de superfície ou de propriedade, sendo nulos os atos praticados sem que lhe haja sido conferida a faculdade de exercer aquele direito.
- 2 -O direito de preferência deve ser exercido pelo município no prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação recebida para o efeito, a qual deve ser feita por correio registado com aviso de receção para a sede do município.
Artigo 19.º — Direito de Preferência
Vigente desde: 09/04/2026
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