- 1 -O procedimento para a constituição do direito de superfície ou da compra e venda dos lotes de terreno referidos no artigo 1.º é da iniciativa do Município da Amadora.
- 2 -O Município anuncia o início do procedimento através de editais a afixar no átrio dos Paços do Município e na sua página da internet, para além dos demais locais de estilo.
Artigo 3.º — Iniciativa e Publicitação do Início do Procedimento
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026