- 1 -Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados, para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena na falta de comparência, caducar a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, é de 15 dias, a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -A título excepcional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos actos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 19.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009