- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efectuar em jazigos e sepulturas perpétuas, dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare por escrito, que a inumação tem carácter temporário, será considerada como perpétua.
Artigo 22.º — Autorização dos actos
Vigente desde: 19/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2009