- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informações ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito do concurso, bem como o não preenchimento dos requisitos de participação e de acesso ao concurso, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição.
- 2 -Da exclusão cabe reclamação para a Câmara Municipal a interpor no prazo de dez dias a contar da data da afixação da respetiva lista.
- 3 -Sobre a matéria da reclamação será proferida decisão no prazo de dez dias a contar da data da respetiva apresentação.
Artigo 10.º — Exclusão
Vigente desde: 14/07/2017
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Em vigor desde 14/07/2017