- 1 -Findo o prazo de abertura do concurso os serviços elaborarão, no prazo de 45 dias, as listas de classificação provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos com indicação, no caso destes, das razões da exclusão.
- 2 -As listas serão afixadas nos locais onde teve lugar a apresentação do boletim de inscrição e do questionário e noutros julgados convenientes, sendo dada publicidade da afixação pelos meios referidos no n.º 2 do artigo 6.º
Artigo 11.º — Admissão ao concurso
Vigente desde: 14/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2017