- 1 -A classificação dos concorrentes afere-se pelos seguintes fatores de acordo com o mapa de classificação em anexo:
- a)Habitação e condições de habitabilidade;
- b)Situação do agregado familiar;
- c)Rendimento do agregado familiar;
- d)Localização do emprego;
- e)Situações especiais devidamente justificadas;
- f)Área de influência do núcleo habitacional.
- 2 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa anexo ao presente regulamento.
- 3 -Dentro de cada situação, o número de pontos é multiplicado pelo respetivo coeficiente, sendo a classificação do concorrente obtida através da soma total dos pontos obtidos.
Artigo 13.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 14/07/2017
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